Prazo de validade da habilitação no Siscomex
A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses.
Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.
Com a mudança, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo.
Esta alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893 de 2019, e entra em vigor 30 dias após a publicação.
A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal.
Assim, a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento na página da Receita Federal, independentemente do tempo de inatividade.
Este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.
Fonte: Consultoria Lefisc