Bandeira Vermelha: Saiba o que é permitido

O Governo do Estado publicou, na noite desta terça-feira, 27, o Decreto 55.856 que coloca o Rio Grande do Sul em bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Porto Alegre segue as determinações estaduais a partir desta quarta-feira, 28.

Confira abaixo as principais normas:

Ensino - Permitida as aulas presenciais conforme as regras sanitárias estabelecidas. Permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, idiomas, arte e cultura e de música.

Supermercados, farmácias e serviços essenciais - Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Mercado Público - Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Restaurantes, lanchonetes e similares - Permitida operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também aos finais de semana e feriados.

Comércio não essencial - Permitido todos os dias, das 5h às 20h. Pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

Feira livre de comércio não essencial - Permitido comércio de produtos não essenciais em feiras livres, com distanciamento de 3 metros entre barracas, controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas.

Academias - Permitido todos os dias das 5h às 22h. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.

Academias, piscinas em clubes e condomínios - Permitido uso exclusivo para atividade individual. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.

Esportes individuais ou em dupla - Autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para higienização.

Missas e cultos - Limite máximo de 25% da capacidade.

Praias, praças e parques - Vedada permanência. Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos.

Indústria e construção civil - Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões - fechados.

Clubes sociais e esportivos - Fechadas áreas comuns para lazer.

Condomínios - Permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos. Áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas.

Salão de beleza, barbeiro e estéticas – Permitido 25% trabalhadores. Máximo de uma pessoa para 8 metros quadrados. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

Pet shops - Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Bancos e lotéricas - Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) - Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.

Transporte coletivo - Limite de passageiros transportados em cada veículo será o número de assentos e até 10 passageiros em pé em ônibus comuns e 15 em ônibus articulados. Obrigatório uso de máscara cobrindo boca e nariz. Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo.

 

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre