Vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

 

A seguir a transcrição da nota de esclarecimento publicada pelo Senado Federal acerca da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados:

 

“Nota de esclarecimento - Vigência da LGPD

 

A respeito da aprovação da MP 959/2020 e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

 

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

“Art. 62 (...)

 

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."

Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

 

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa

Senado Federal”

 

No entanto, embora tenhamos que aguardar a sanção ou o veto presidencial para a LGPD, entrar em vigor, ressaltamos que não ocorrerá a prorrogação para 2021, portanto as empresas precisam se adequar.

 

Fonte: Consultoria Lefisc