Estabelecidos os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo da substituição tributária em operações com cervejas.
A Resolução GSEFAZ nº 11/2019 (DOE AM de 27.05.2019) estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem adotados, para efeitos de cálculo do ICMS a ser retido, pelo regime de substituição tributária incidente em operações com cervejas, classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.
Fonte: Consultoria Lefisc