Publica regras de redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV)
O Estado do Acre através do Decreto nº 2.194/2019, dispõe sobre a redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).
Desta forma, fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV), de forma que a carga tributária resulte em percentual igual ou superior a 3% (três por cento) do valor da operação.
O benefício aplica-se, inclusive, ao transporte aéreo público não regular na modalidade de táxi-aéreo.
O benefício aplica-se às saídas de QAV e GAV com destino a empresa aérea detentora de Regime Especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Para a fruição do benefício de que trata este decreto, os interessados deverão atender os seguintes requisitos, além das regras e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda em normas complementares:
I - possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes;
II - estar em situação regular com suas obrigações tributárias;
III - possuir contrato de concessão de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, contendo o plano de linhas aéreas a serem operadas;
IV - possuir ETA emitido pela ANAC;
V - possuir autorização de voo aprovada pela ANAC (HOTRAN).
Os requisitos estabelecidos nos incisos I, III e V não se aplicam às empresas de táxi-aéreo, cuja fruição do benefício está condicionada à apresentação de Autorização para Operar, válida e emitida pela Agência Nacional da Aviação Civil - ANAC, além de outras condições estabelecidas na legislação acreana.
Fonte: Consultoria Lefisc