Publica regras de redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV)

O Estado do Acre através do Decreto nº 2.194/2019, dispõe sobre a redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).

Desta forma, fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV), de forma que a carga tributária resulte em percentual igual ou superior a 3% (três por cento) do valor da operação.

O benefício aplica-se, inclusive, ao transporte aéreo público não regular na modalidade de táxi-aéreo.

O benefício aplica-se às saídas de QAV e GAV com destino a empresa aérea detentora de Regime Especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Para a fruição do benefício de que trata este decreto, os interessados deverão atender os seguintes requisitos, além das regras e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda em normas complementares:

I - possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes;

II - estar em situação regular com suas obrigações tributárias;

III - possuir contrato de concessão de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, contendo o plano de linhas aéreas a serem operadas;

IV - possuir ETA emitido pela ANAC;

V - possuir autorização de voo aprovada pela ANAC (HOTRAN).

Os requisitos estabelecidos nos incisos I, III e V não se aplicam às empresas de táxi-aéreo, cuja fruição do benefício está condicionada à apresentação de Autorização para Operar, válida e emitida pela Agência Nacional da Aviação Civil - ANAC, além de outras condições estabelecidas na legislação acreana.

Fonte: Consultoria Lefisc