Promove alterações diversas no RICMS/AC

O Estado do Acre através do Decreto nº 2.193/2019, altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

As alterações referem-se:

a- mercadorias destinadas à empresa comercial exportadora, trading company ou outro estabelecimento do remetente, com o fim específico de exportação, sob os CFOP 6501 ou 6502, quando abrangidas pelo Convênio ICMS nº 84/2009;

b- quando o contribuinte deixar de apresentar ou apresentar com inconsistência o Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM ou a Escrituração Fiscal Digital - EFD por três meses consecutivos ou interpoladamente;

c- considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural e que atenda cumulativamente às condições previstas no Art. 114-A;

d- relatório Mensal das Receitas Brutas de que trata o inciso I, do Art. 7º da Resolução do CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, ao qual deverão ser anexados os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias;

e- obrigatoriedade do MEI, em relação aos documentos fiscais.

Fonte: Consultoria Lefisc