Pisos salariais do estado do Paraná para 2021

Foi fixado os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme segue.

Considerando que a Lei nº 20.423 de 14 de dezembro de 2020 fixa, a partir de 1º de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências;

Considerando que o Art. 2º, § 1º da mencionada lei determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE é a fonte de índices do INPC e do PIB a serem aplicados nos pisos que compõem o Piso Regional do Estado do Paraná.

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER, fixa os novos valores para 2021:

Os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme segue:

I - GRUPO I - R$ 1.467,40 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

II - GRUPO II - R$ 1.524,60 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

III - GRUPO III - R$ 1.577,40 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

IV - GRUPO IV - R$ 1.696,20 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Fica estabelecido que caso haja alteração no valor do Salário Mínimo Nacional 2021, o mesmo percentual de reajuste será aplicado aos grupos do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná. Nesse caso, os cálculos serão refeitos realizando-se o arredondamento para valor hora nos mesmos termos do parágrafo 3º, artigo 2º, da Lei nº 20.423 de 14 de dezembro de 2020.

Curitiba, 12 de janeiro de 2021.

(Resolução CETER nº 397, de 12.01.2021 - DOE PR de 22.01.2021)

Fonte: Consultoria Lefisc