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COAF – Declaração de Não Ocorrência (Profissionais e Organizações Contábeis)

A Resolução CFC n.º 1.530/2017, prevê que os profissionais e as organizações contábeis, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se refere o art. 6º da referida Resolução, deve ser apresentada comunicação negativa até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, no endereço é https://sistemas.cfc.org.br.

A Comunicação ao Coaf, quando procedida pela Organização Contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física.

Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com as orientações para utilização do sistema. Clique aqui para acessar a cartilha.

Fonte: Consultoria Lefisc