FGTS – Recolhimento mensal e rescisório – publicada nova Circular

 

Foi publicada a Circular CAIXA nº 865, de 23/07/2019, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

 

De acordo com esta Circular, os empregadores poderão utilizar, por prazo indeterminado, a GRF emitida pelo SEFIP e a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho.

 

A referida Circular alcança os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria SEPREVT nº 716/2019, ou seja, alcança os empregadores do 1º grupo, 2º grupo, 3º grupo e 4º grupo do e-Social.

 

Esta circular entrou em vigor na data da sua publicação (24/07/2019) e revogou:

 

- a Circular CAIXA nº 843/2019, que previa que os empregadores do 1º grupo do eSocial poderiam utilizar a GRF emitida pelo SEFIP até a competência julho/2019 e a GRRF para rescisões ocorridas até 31/07/2019; e

 

- a Circular CAIXA nº 858/2019, que previa que os empregadores do 2º grupo do eSocial poderiam utilizar a GRF emitida pelo SEFIP até a competência outubro/2019 e a GRRF para rescisões ocorridas até 31/10/2019.

 

Fonte: Consultoria Lefisc