Receita Federal implanta serviço MALHA FISCAL IRPF

Este novo serviço permite aos contribuintes com declarações retidas em malha, apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial.

A seguir transcrição completa da notícia publicada pela Receita Federal em 25/06/2020:

‘A Receita Federal implantou, nesta quarta-feira, 24 de junho, o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal. O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.


Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

 

1)  Apresentar documentos solicitados em Intimação;

2)  Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);

3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

 

Antes de procurar entregar os documentos, ATENÇÃO:

 

1)  quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; E
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

 

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

 

1)  indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:


a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.

 

O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

 

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

 

1)   Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;


2) Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;


3) Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.

 

Orientações estão disponíveis no sítio da RFB na internet, a partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal.

 

Clique aqui para acessar power point explicativo sobre o novo serviço.’

 

Fonte: Receita Federal do Brasil