Alterações Fiscais - 25.06.2020

Confira as principais alterações fiscais nesta Quinta-feira 25 de Junho de 2020.
SUMÁRIO:

 

1. Alagoas

Suspensão de prazos

Publicado nesta data a Instrução Normativa SEF nº 24, de 23.06.2020, que altera a Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

2. Distrito Federal

Benefícios fiscais

Publicado nesta data o Decreto nº 2.289, de 02.06.2020, que homologa incisos da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 22, de 3 de abril de 2020, que prorrogam convênios concessivos de benefícios fiscais dos quais o Distrito Federal é signatário.

 

3. Espirito Santo

1) COVID-19

Publicado nesta data o Decreto nº 4.682-R, de 24.06.2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

2) MVA

Publicado nesta data a Portaria SEFAZ nº 35-R, de 23.06.2020, que altera o Anexo único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado – MVA. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

 

4. Minas Gerais

Dispositivos do RICMS

Publicado nesta data o Decreto nº 47.992, de 24.06.2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.Alterações: O art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:….. O item 43.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido do item 41.1:...Os itens 31.0, 47.0, 49.0, 49.1, 49.3 e 49.4 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido dos itens 19.3, 31.2, 47.1, 49.6 a 49.9 e 116.0:….O item 56.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido do item 56.1:….

Fonte: Consultoria Lefisc.