eSocial – Produtor Rural Pessoa Física – Atualização em 24-5-2021

Orientações sobre a prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais - versão atualizada em 24/05/2021 - NOTA ORIENTATIVA S-1.0. 2021.05

1 - Produtor Rural Pessoa Física - PRPF.

Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural. Recolhe ainda as contribuições devidas ao FNDE e ao INCRA sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, além das contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo.

Com o advento da Lei nº 13.606/18 pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

1.1 - PRPF com recolhimento sobre a comercialização da sua produção.

- S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [21]. Preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

- S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

Cadastrar uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [604] e código de  [0003].

- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Informar a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização – {tpComerc} nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).

- S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O eSocial vai apurar:

a) a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;

b) as contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos;

c) as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).

1.2 - PRPF com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento.

- S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [21] e preencher com indicativo [2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

- S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

Cadastrar uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0003].

Não deve ser utilizado o código de terceiros [0515] pois a opção pelo recolhimento do SENAR sobre a folha não alcança o PRPF.

- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Não é necessário o envio desse evento quando o PRPF for optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamento.

- S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações o sistema vai apurar:

a) contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

b) as contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O eSocial não vai apurar as contribuições sobre a comercialização informadas em S-1260.

Observações:

a) Mesmo tendo o PRPF optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, a contribuição devida ao SENAR continua sendo recolhida sobre a comercialização de sua produção. E este recolhimento não é feito pelo eSocial/DCTFWeb. Ver ADE RFB Codac nº 0001/2019.

b) Quando da comercialização da produção para pessoa jurídica ou intermediário pessoa física o PRPF deve informar ao adquirente a opção pela tributação sobre a folha de pagamento para que não haja retenção de contribuição previdenciária, conforme disposto no § 10 do art. 175 da IN 971/2009.

Fonte: Consultoria Lefisc