Prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional

Foi publicada no D.O.U., em 25.03.2021, a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, prorrogando os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, incluindo o MEI, ficando da seguinte forma:

Período de Apuração

Vencimento Original

Novo prazo

Março/2021

20/04/2021

20/07/2021

Abril/2021

20/05/2021

20/09/2021

Maio/2021

21/06/2021

22/11/2021

 

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

 

Período de Apuração

 

 

Pagamento em duas quotas iguais

Março/2021

1ª quota 20/07/2021

2ª quota 20/08/2021

 

Abril/2021

1ª quota 20/09/2021

2ª quota 20/10/2021

 

Maio/2021

1ª quota 22/11/2021

2ª quota 20/12/2021

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc