Prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional
Foi publicada no D.O.U., em 25.03.2021, a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, prorrogando os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, incluindo o MEI, ficando da seguinte forma:
Período de Apuração |
Vencimento Original |
Novo prazo |
Março/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 |
Abril/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 |
Maio/2021 |
21/06/2021 |
22/11/2021 |
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Período de Apuração
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Pagamento em duas quotas iguais |
Março/2021 |
1ª quota 20/07/2021 2ª quota 20/08/2021
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Abril/2021 |
1ª quota 20/09/2021 2ª quota 20/10/2021
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Maio/2021 |
1ª quota 22/11/2021 2ª quota 20/12/2021
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Fonte: Consultoria Lefisc