Foi publicada no D.O.U, em 25/02/2022, a Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Dentre as alterações, destacamos a regulamentação do MEI Caminhoneiro, que traz uma Tabela (Tabela B), onde lista as ocupações que este poderá exercer de forma exclusiva, assim como um limite de receita bruta próprio, e uma alíquota específica de recolhimento da contribuição previdenciária.

Limite da Receita Bruta – MEI Caminhoneiro
Aplicam-se os seguintes limites para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B:

a) o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); e

b) no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Contribuição Previdenciária
A contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro é 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Opção
Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, aplica-se, a partir de 1º de abril, o disposto no § 1º-A do art. 100 e na alínea "c" do inciso I do art. 101 da Resolução CGSN nº 140, 2018, ao transportador autônomo de cargas a que se refere o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, que, até o último dia útil do mês de março, cumpra com as seguintes condições:

a) exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações previstas na tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, 2018; e

b) opte pela inclusão no Simples Nacional e no Simei, na forma prevista nos arts. 6º e 102 da Resolução CGSN nº 140, 2018, respectivamente, caso ainda não tenha realizado as referidas opções.

Lista de ocupações permitidas ao MEI Caminhoneiro (se exercer outra além destas, o limite da receita bruta será R$81.000,00)

TABELA B

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUNICIPAL

4930-2/01

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL

S

N

TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

4930-2/02

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

N

S

TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS

4930-2/03

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

S

S

TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUDANÇAS

4930-2/04

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS

S

S

 

Fonte: Consultoria Lefisc