Manual das informações sobre criptoativos
A Instrução Normativa RFB 1.888 de 2019 determina que a partir de setembro de 2019, relativo aos dados do mês de agosto, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, e também as exchanges, que realizarem operações com Criptoativos, as chamadas moedas virtuais (bitcoin...) deverão prestar informações à Receita Federal.
Foram publicados os Atos Declaratórios Executivos – ADE Copes 01 e 02 de 2019 para tratar da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019.
O ADE Copes 01 de 2019 dispõe sobre o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O ADE Copes 02 de 2019 dispõe sobre o leiaute e o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Consultoria Lefisc