Pisos Salariais do Estado do Paraná - Decreto nº 6.928, de 22.02.2021 - DOE PR de 22.02.2021

Novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2021, nos termos que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 20.423, de 14 de dezembro de 2020 e o contido no protocolado nº 17.243.582-3,

Decreta:

Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2021, conforme segue:

I - GRUPO I - R$ 1.467,40 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

II - GRUPO II - R$ 1.524,60 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

III - GRUPO III - R$ 1.577,40 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

IV - GRUPO IV - R$ 1.696,20 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Fica estabelecido que caso haja alteração no valor do Salário Mínimo Nacional 2021, o mesmo percentual de reajuste será aplicado aos grupos do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná, nesse caso, os cálculos serão refeitos realizando-se o arredondamento para valor hora nos mesmos termos do § 3º, art. 2º, da Lei nº 20.423 de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Nota: estes valores já haviam sido divulgados pela Resolução CETER nº 397, de 12.01.2021 - DOE PR de 22.01.2021

Fonte: Consultoria Lefisc