Regime Optativo da Substituição Tributária – ROT ST – Prorrogação dos prazos para adesão

 

O contribuinte substituído poderá formalizar a opção pelo ROT ST, nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual, observados os seguintes prazos para adesão ao ROT ST que foram prorrogados pelo Decreto nº. 55.654, de 18.12.2020 - DOE RS de 21.12.2020:

 

- para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020;

 

- para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021:

 

a) de 3 de novembro a 15 de janeiro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2020;

 

b) até o último dia do mês subsequente ao:

 

1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de novembro de 2020;

 

2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de novembro de 2020.

 

Fonte: Consultoria Lefisc