Projeto de Lei nº 3.887/2020 Substituição do PIS/COFINS pela CBS
Nesta primeira etapa da Reforma Tributária prevista, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, em 21/07/2020, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
Destacamos alguns pontos:
· Alíquota de 12%;
· Totalmente Não Cumulativo;
· Previsão para entrada em vigor após 06 meses de aprovação da lei;
· Eliminação de regimes especiais;
· Manutenção de tributação diferenciada para alguns setores:
o Zona Franca de Manaus;
o Setor Agrícola;
o Simples Nacional;
o Combustíveis e Cigarros;
o Venda de imóveis para pessoas físicas;
o Cooperativas (em relação aos atos cooperados);
o Transporte Coletivo;
o Instituições Financeiras;
o Entidades Imunes e Isentas.
Acesse: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/PL/2020/msg404-julho.htm
Fonte: Consultoria Lefisc