Projeto de Lei nº 3.887/2020 Substituição do PIS/COFINS pela CBS

Nesta primeira etapa da Reforma Tributária prevista, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, em 21/07/2020, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

Destacamos alguns pontos:

·         Alíquota de 12%;

·         Totalmente Não Cumulativo;

·         Previsão para entrada em vigor após 06 meses de aprovação da lei;

·         Eliminação de regimes especiais;

·         Manutenção de tributação diferenciada para alguns setores:

o    Zona Franca de Manaus;

o    Setor Agrícola;

o    Simples Nacional;

o    Combustíveis e Cigarros;

o    Venda de imóveis para pessoas físicas;

o    Cooperativas (em relação aos atos cooperados);

o    Transporte Coletivo;

o    Instituições Financeiras;

o    Entidades Imunes e Isentas.

 

Acesse: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/PL/2020/msg404-julho.htm

 

Fonte: Consultoria Lefisc