Visão monocular poderá ser reconhecida como condição de pessoa com deficiência

Foi publicada a Lei nº 14.126, de 22.03.2021 - DOU de 23.03.2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

O Decreto nº 10.654, de 22.03.2021 - DOU 23.03.2021, dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

A visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, pelo art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, será avaliada na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

Fonte: Consultoria Lefisc