Tabela das Multas Administrativas com Critérios Variáveis de Cálculo

Parâmetros Especiais de Gradação

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observações

Segurança do Trabalho

CLT, art. 154 ao art. 200

CLT, art. 201

R$ 670,38

R$ 6.708,09

Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Medicina do Trabalho

CLT, art. 154 ao art. 200

CLT, art. 201

R$ 402,23

R$ 4.024,43

Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Radialista

Lei nº 6.615, de 1978

Lei nº 6.615, de 1978, art. 27

R$ 114,04

R$ 1.140,44

R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

Artista

Lei nº 6.533, de 1978

Lei nº 6.533, de 1978, art. 33

R$ 114,04

R$ 1.140,44

R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

RAIS: não entregar a declaração no prazo legal pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

RAIS: omitir informação, ou prestar declaração falsa ou inexata pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Redução de 40% ou 20%, respeitado o mínimo legal, caso as informações sejam prestadas ou corrigidas antes de procedimento fiscal ou após determinação do Auditor-Fiscal do Trabalho, respectivamente.

Seguro-desemprego: não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Segurança do Trabalho Portuário

Lei nº 9.719, de 1998, art. 9º

Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso II

R$ 575,00

R$ 5.750,00

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Medicina do Trabalho Portuário

Lei nº 9.719, de 1998, art. 9º

Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso II

R$ 345,00

R$ 3.450,00

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Pessoa com Deficiência - PCD

Lei nº 8.213, de 1991, art. 93

Lei nº 8.213, de 1991, art. 133

Os valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213, de 1991 são atualizados por ato do Ministério do Trabalho e Previdência.

(Valores em Reais - R$)

(Portaria MTP nº 667, de 08.11.202 - DOU de 11.11.2021)

Fonte: Consultoria Lefisc