Estado publica Decreto estabelecendo data de expiração da vigência de benefícios fiscais - Decreto 62.252/2020 (DOE 16-10-2020; Retificação DOE 17-10-2020)

 

Foi estabelecida em 31.12.2020 a data de expiração da vigência dos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do RICMS/SP enumerados na tabela abaixo.

 

Alguns dos benefícios tiveram sua vigência delimitada, anteriormente, para 31 de outubro, pelo Decreto 65.156/2020, com a nova redação dada pelo Decreto nº 62.252/2020, entretanto, a vigência ficou prorrogada para 31.12.2020.

 

ATENÇÃO: os referidos decretos fixaram prazo de vigência para dispositivos dos referidos anexos, sem prejuízo de data de expiração de vigência já prevista em outros dispositivos.

 

 

 

 

 

D

I

S

P

O

S

I

T

I

V

O

Anexo I

Anexo II

Anexo III

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Fonte: Consultoria Lefisc