Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs Preponderantes
Com a entrada em vigor do Decreto
10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs
Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos
do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a
exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes
alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs
excluídos a partir de julho 2020
Código
CNAE |
Descrição |
Alíquota
(%) GILRAT |
1610201 |
Serrarias com desdobramento
de madeira |
3 |
1610202 |
Serrarias sem desdobramento
de madeira |
3 |
3312101 |
Manutenção e reparação de
equipamentos transmissores de comunicação |
2 |
4541205 |
Comércio a varejo de peças e
acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
4713001 |
Lojas de departamentos ou
magazines |
3 |
4713003 |
Lojas duty
free de aeroportos internacionais |
2 |
5611202 |
Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas |
3 |
5812302 |
Edição de jornais não diários |
2 |
8630505 |
Atividade odontológica sem
recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005)
devem promover a retificação dos CNAEs encerrados
para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto
10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes.
Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a
partir de julho de 2020.
Observação:
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que
identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual
a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da
identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e
por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das
contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos
estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Fonte: Portal gov.br/esocial