Alterações Fiscais - 22.06.2020

Confira as principais alterações fiscais nesta Segunda-feira 22 de Junho de 2020.
SUMÁRIO:

 

1. Porto Alegre

Publicado no DOM POA EXTRA 20.06.2020, o Decreto nº 20.623, de 20.06. 2020, que altera o caput e o § 2º do art. 8º, o caput do art. 10, inc. XXVI e o § 10 do art. 11, os §§ 2º e 3º do art. 13, o § 1º do art. 21; inclui a Seção I-A e o art. 10- A, os incs. XXXVI e XXXVII e o § 18 no art. 12, o § 2º no art. 41; renumera o parágrafo único para § 1º do art. 41; e revoga o inc. XVIII do art. 12, todos do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, para adequar as medidas restritivas de funcionamento de atividades e estabelecimentos e altera regras de funcionamento para o comércio, serviços e construção civil.

 

2. Rio Grande do Sul

1) Novo Coronavírus

Publicado nesta data o Decreto nº 55.321, de 21.06.2020, que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e altera o Decreto 55.320, de 20 de junho de 2020.

2) Escrituração da NFC-e

Publicado nesta data a Instrução Normativa RE nº43 de 22.06.20, que introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.Alterações: -No Capítulo IX, com fundamento no Ajuste SINIEF 25/19 (DOU 18/12/19), ficam acrescentados os subitens 19.2.2.2 e 19.3.1.1, com a seguinte redação: Com fundamento no Ajuste SINIEF25/19 (DOU 18/12/19), no Capítulo LI:…... Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

3) Escrituração das operações de venda de calçados, artefatos de couro

Publicado nesta data a Instrução Normativa RE Nº44 de 22.06.20, que introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98. Alterações: No C apítulo XI do Título I, fica acrescentado o item 8.6, com a seguinte redação:... No Capítulo LXXVIII do Título I: a) é dada nova redação ao item 2.6, conforme segue:…. 

Fonte: Consultoria Lefisc.