Simples Nacional – Prorrogação do ICMS

 

O Decreto nº. 55.802 de 20 de Março de 2021 prorroga o prazo para o dia 23 do terceiro mês subsequente referente às entradas que tenham ocorrido no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, dos impostos a seguir:

 

- Antecipação Tributária de ICMS do Livro I, Artigo 46, Parágrafo 4º do RICMS/RS;

 

- Diferencial de Alíquotas no recebimento de material de uso ou consumo ou ativo imobilizado previsto no Livro I, Artigo 4º, Inciso IX do RICMS/RS; e

 

- a regularização da Substituição Tributária de ICMS prevista no Livro III, Artigo 53-A do RICMS/RS.

 

- ICMS substituição tributária (substituto tributário) nas operações internas conforme Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS.

 

Fonte: Consultoria Lefisc