EFD-Reinf – VERSÃO 1.5.1 – Publicada em 20-07-2021

Novas orientações sobre a implantação da versão 1.5.1

1. A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:

a) A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;

b) Em função do descrito no item "a", as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;

c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

2. EFD-REINF - AQUISIÇÃO RURAL – DICAS*

*Dicas – as dicas abaixo devem ser sempre revisada pelo intérprete que for usá-las.

R-2055 Aquisição de Produção Rural

A nova data de início de recepção do evento R-2055 pela EFD-Reinf será a partir da competência 07/2021, entretanto competências passadas que foram enviadas via S-1250 e que necessitarem ser retificadas serão aceitas pela EFD-Reinf a partir do dia 21/07/2021.

A partir do dia 21/07 o eSocial não aceitará mais o envio do S-1250 de aquisição de Produção Rural, seja inclusão, alteração ou exclusão, devendo ser informado no EFD-Reinf R-2055

Essas mudanças estavam originalmente previstas para ocorrerem na competência 05/2021, entretanto houve a suspensão da transmissão do R-2055 na EFD-Reinf.

Caso seja necessário ajustar o evento S-1250 em alguma referência igual ou anterior a 06/2021 você deverá:

No eSocial:

- Reabrir a folha no eSocial pelo evento S-1298

- Enviar um novo fechamento da folha no eSocial pelo S-1299

No EFD-Reinf:

- Enviar a competência novamente com TODAS as informações da aquisição de produção rural pelo R-2055 da EFD-Reinf

Fonte: Consultoria Lefisc