Acordos de transação da PGFN (em vigor) Tabela comparativa
Transcrevemos a Tabela Comparativa dos Acordos de Transação da PGFN que estão em vigor e seus respectivos prazos de encerramento:
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Excepcional Rural |
Extraordinária |
Excepcional |
Dívida ativa de pequeno valor |
Proposta individual do contribuinte |
Proposta individual da PGFN |
PRAZO DE ADESÃO |
Até 30.09.2021 às 19h |
Até 30.09.2021 às 19h |
Até 30.09.2021 às 19h |
Até 30.09.2021 às 19h |
Sem data limite |
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PÚBLICO-ALVO |
Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR |
Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) |
Pessoas
físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas,
falidas ou em recuperação judicial) |
Pessoas
físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas,
falidas ou em recuperação judicial) |
Pessoas físicas (inclusive falecidas) e pessoas jurídicas públicas ou privadas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) |
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VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA |
Sem limite |
Sem limite |
Até R$ 150 milhões |
Valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, referente a débitos de natureza tributária inscritos em dívida há mais de 1 ano |
Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo conforme a modalidade |
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ENTRADA MÍNIMA |
4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses |
1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até três meses; 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento. |
4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses |
5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, parcelados em até 5 meses; 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento |
Sem percentual mínimo definido |
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DESCONTO* |
Até 50% ou até 70% sobre o valor atualmente devido, dependendo do público-alvo |
Sem desconto |
Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 133 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00; Demais pessoas jurídicas: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 72 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00. |
Descontos de 50% sobre o valor total, parcelados em até sete meses; Descontos de 40% sobre o valor total, parcelados em até 36 meses; Descontos de 30% sobre o valor total, parcelados em até 55 meses. |
Até 50% ou até 70% do valor total devido, dependendo do público-alvo* |
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QUANTIDADE DE PRESTAÇÕES ** |
Até 133 meses, conforme a modalidade e o público-alvo. As parcelas também podem ser pagas semestralmente, a critério do optante. |
Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: até 142 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00; Demais pessoas jurídicas: até 81 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00. |
Até 84 meses ou até 145 meses, dependendo do público-alvo* |
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VALOR MÍNIMO DA PRESTAÇÃO |
Pessoas físicas, empresário individual, microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade coorporativa: R$ 100,00; Demais pessoas jurídicas: R$ 500,00. |
R$ 100,00 para pessoas físicas e jurídicas (inclusive Simples Nacional) |
Sem parcela mínima definida |
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INSTRUMENTO LEGAL |
Portaria
PGFN Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 |
Portaria PGFN nº 9.924/2020 Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 |
Portaria PGFN nº 14.402/2020 Portaria
PGFN Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 |
Edital PGFN nº 16/2020 Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 |
Portaria PGFN nº 9.917/2020 Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 |
* O percentual do desconto não incide sobre o valor principal da dívida (ou seja, o desconto não afeta o valor original do débito).
** Nos casos de débitos previdenciários, o parcelamento máximo é de 60 meses em qualquer tipo/modalidade de transação (limite máximo previsto na Constituição Federal).
*** Os descontos observarão a capacidade de pagamento do contribuinte.
Fonte: Portal PGFN
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