Acordos de transação da PGFN (em vigor) Tabela comparativa

Transcrevemos a Tabela Comparativa dos Acordos de Transação da PGFN que estão em vigor e seus respectivos prazos de encerramento:

Acordos de transação da PGFN Tabela comparativa

 

Excepcional Rural 

Extraordinária

Excepcional

Dívida ativa de pequeno valor

Proposta individual do contribuinte

Proposta individual da PGFN

PRAZO DE ADESÃO

Até 30.09.2021 às 19h

Até 30.09.2021 às 19h

Até 30.09.2021 às 19h

Até 30.09.2021 às 19h

Sem data limite

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Inclui os optantes pelo Simples Nacional

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Inclui os optantes pelo Simples Nacional

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e pessoas jurídicas públicas ou privadas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)

VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA

Sem limite

Sem limite

Até R$ 150 milhões

Valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, referente a débitos de natureza tributária inscritos em dívida há mais de 1 ano

Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo conforme a modalidade

ENTRADA MÍNIMA 

4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses

 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até três meses;

2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento.

4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses

5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, parcelados em até 5 meses;

10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento

Sem percentual mínimo definido

DESCONTO*

Até 50% ou até 70% sobre o valor atualmente devido, dependendo do público-alvo

Sem desconto

Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 133 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;

Demais pessoas jurídicas: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 72 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00.

Descontos de 50% sobre o valor total, parcelados em até sete meses;

Descontos de 40% sobre o valor total, parcelados em até 36 meses;

Descontos de 30% sobre o valor total, parcelados em até 55 meses.

Até 50% ou até 70% do valor total devido, dependendo do público-alvo*

QUANTIDADE DE PRESTAÇÕES **

Até 133 meses, conforme a modalidade e o público-alvo. As parcelas também podem ser pagas semestralmente, a critério do optante.

Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: até 142 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;

Demais pessoas jurídicas: até 81 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00.

Até 84 meses ou até 145 meses, dependendo do público-alvo*

VALOR MÍNIMO DA PRESTAÇÃO

Pessoas físicas, empresário individual, microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade coorporativa: R$ 100,00;

Demais pessoas jurídicas: R$ 500,00.

R$ 100,00 para pessoas físicas e jurídicas (inclusive Simples Nacional)

Sem parcela mínima definida

INSTRUMENTO LEGAL

Portaria PGFN
nº 21.561/2020

Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

Portaria PGFN nº 9.924/2020

Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

Portaria PGFN nº 14.402/2020

Portaria PGFN
nº 18.731/2020
(Simples Nacional)

Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

Edital PGFN nº 16/2020

Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

Portaria PGFN nº 9.917/2020

Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

 

* O percentual do desconto não incide sobre o valor principal da dívida (ou seja, o desconto não afeta o valor original do débito).

** Nos casos de débitos previdenciários, o parcelamento máximo é de 60 meses em qualquer tipo/modalidade de transação (limite máximo previsto na Constituição Federal).

*** Os descontos observarão a capacidade de pagamento do contribuinte.

Fonte: Portal PGFN

Acessar matérias Lefisc:

Acordo de transação - processos de pequeno valor – EPP – ME - PF

MODALIDADES DE TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA TRIBUTOS FEDERAIS