Isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica
Publicado nesta data o Decreto Legislativo nº 2.262, de 19.08.2019, que homologa a Cláusula Terceira do Convênio ICMS 10/2014, bem como homologa incisos do Convênio ICMS 28/2019 que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, em especial o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica .
Fonte: Consultoria Lefisc