SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 |
12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
Fundamentação: INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU 20/01/2022
SALÁRIO-FAMILIA
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Fonte: Consultoria Lefisc