A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1.212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 |
12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
Fundamentação: INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU 20/01/2022
Valor máximo de desconto (teto) para empregados :R$ 828,39 e R$ 779,59 para contribuintes individuais
TABELA PROGRESSIVA ALTERNATIVA – PARCELA A DEDUZIR - SEM PUBLICAÇÃO OFICIAL
Faixa |
De |
Até |
Diferença |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
1 |
0,00 |
1.212,00 |
1.212,00 |
7,5% |
0,00 |
2 |
1.212,01 |
2.427,35 |
1.215,35 |
9% |
18,18 |
3 |
2.427,36 |
3.641,03 |
1.213,68 |
12% |
91,00 |
4 |
3.641,04 |
7.087,22 |
3.446,19 |
14% |
163,82 |
|
|
|
7.087,22 |
|
|
Exemplo:
Remuneração R$2.300,00 = R$188,82
R$1.212,00 x 7,5% = 90,90
R$1.088,00 x 9,0% = 97,92
....................
Tabela Alternativa (dedução) = R$2.300,00 x 9% (-) 18,18 = R$188,82
..................................................................................................................................
Remuneração R$7.200,00 = R$828,39
R$1.212,00 x 7,5% = 90,90
R$1.215,35 x 9,0% = 109,38
R$1.213,68 x 12% = 145,64
R$3.446,19 x 14% = 482,47
.....................
Tabela Alternativa (dedução) = R$7.087,22 x 14% (-) 163,83 = R$828,39
SALÁRIO-FAMÍLIA
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Remuneração mensal não superior a R$1.655,98 |
Cota de R$56,47 |
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. |
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. |
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2022 |
Renda igual ou inferior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022. |
Valor da multa pelo descumprimento das obrigações |
a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 385,01 (trezentos e oitenta e cinco reais e um centavos) a R$ 38.503,83 (trinta e oito mil quinhentos e três reais e oitenta e três centavos); |
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 85.564,00 (oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais); e |
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 427.820,04 (quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte reais e quatro centavos). |
Valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS |
Para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.926,52 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) a R$ 292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos) |
Valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais) |
Certidão Negativa de Débito |
CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 73.161,88 (setenta e três mil cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) |
ANEXO III – RPP
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 |
12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
de 7.087,23 até 12.136,79 |
14,5% |
de 12.136,80 até 24.273,57 |
16,5% |
de 24.273,58 até 47.333,46 |
19% |
acima de 47.333,46 |
22% |
Fonte: Consultoria Lefisc