A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.212,00

7,5%

de 1.212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12 %

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

Fundamentação:  INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU 20/01/2022

Valor máximo de desconto (teto) para empregados :R$ 828,39 e R$ 779,59 para contribuintes individuais

TABELA PROGRESSIVA ALTERNATIVA – PARCELA A DEDUZIR - SEM PUBLICAÇÃO OFICIAL

Faixa

De

Até

Diferença

Alíquota

Parcela a Deduzir

1

0,00

1.212,00

1.212,00

7,5%

0,00

2

1.212,01

2.427,35

1.215,35

9%

18,18

3

2.427,36

3.641,03

1.213,68

12%

91,00

4

3.641,04

7.087,22

3.446,19

14%

163,82

 

 

 

7.087,22

 

 

Exemplo:

Remuneração R$2.300,00 = R$188,82

R$1.212,00 x 7,5% = 90,90
R$1.088,00 x 9,0% = 97,92
....................
Tabela Alternativa (dedução) = R$2.300,00 x 9% (-) 18,18 = R$188,82
..................................................................................................................................

Remuneração R$7.200,00 = R$828,39

R$1.212,00 x 7,5% = 90,90
R$1.215,35 x 9,0% = 109,38
R$1.213,68 x 12% = 145,64
R$3.446,19 x 14% = 482,47
.....................
Tabela Alternativa (dedução) = R$7.087,22 x 14% (-) 163,83 = R$828,39

SALÁRIO-FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

Remuneração mensal não superior a      R$1.655,98

Cota de R$56,47

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2022

Renda igual ou inferior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.


Valor da multa pelo descumprimento das obrigações

a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 385,01 (trezentos e oitenta e cinco reais e um centavos) a R$ 38.503,83 (trinta e oito mil quinhentos e três reais e oitenta e três centavos);

b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 85.564,00 (oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais); e

c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 427.820,04 (quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte reais e quatro centavos).


Valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS

Para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.926,52 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) a R$ 292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos)


Valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais)


Certidão Negativa de Débito 

CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 73.161,88 (setenta e três mil cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos)

ANEXO III – RPP

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.212,00

7,5%

de 1,212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12%

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

de 7.087,23 até 12.136,79

14,5%

de 12.136,80 até 24.273,57

16,5%

de 24.273,58 até 47.333,46

19%

acima de 47.333,46

22%

Fonte: Consultoria Lefisc