Alterações Fiscais - 19.04.2021

Confira as principais alterações fiscais nesta segunda-feira 19 de abril de 2021.
SUMÁRIO:
 

1. Amapá

Parcelamento de débitos do ICMS

Publicado no DOE AP de 16.04.2021 o Decreto nº 1.308, de 16.04.2021, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dá outras providências.

 

2. Mato Grosso do Sul

Operações com Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope e Refrigerantes

Publicado nesta data a Portaria SAT nº 2.834, de 16.04.2021, que dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

3. Paraíba

1) Operações com cerveja e refrigerantes

Publicado no DOE PB de 17.04.2021 a Portaria SEFAZ nº 44, de 16.04.2021, que altera a Portaria SEFAZ nº 318 de 2019.

2) Covid-19

Publicado no DOE EXTRA PB de 17.04.2021 o Decreto nº 41.175, de 17.04.2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 

4. Piauí

Covid-19

Publicado no DOE PI de 18.04.2021 o Decreto nº 19.582, de 18.04.2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 19 ao dia 25 de abril de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

 

5. Rio Grande do Norte

Covid-19

Publicado no DOE RN de 17.04.2021 o Decreto nº 30.504, de 16.04.2021, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais), e dá outras providências.

 

6. São Paulo

Covid-19

Publicado nesta data o Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

 
Fonte: Consultoria Lefisc.