Redução excepcional das alíquotas do ITCMD
Publicado nesta data o Decreto nº 40.479, de 14.11.2019, que regulamenta a Lei nº 8.594, de 07 de novembro de 2019, que altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Com a publicação deste decreto, Excepcionalmente, no período de 08 a 30 de novembro de 2019, nas transmissões causa mortis e nas doações aplicar-se-á a alíquota de 3% (três por cento), para os fatos geradores ocorridos naquele período, em substituição às alíquotas previstas no art. 14 da Lei nº 7.724/2013, com redação dada pela Lei nº 8.498, de 28 de dezembro de 2018.
Fonte: Consultoria Lefisc