Prazo para transmissão da ECF ano-calendário 2019 encerra-se em 30 de setembro

 

1)          Prazo para transmissão

 

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, encerra-se no dia 30 de setembro de 2020. O prazo originariamente fixado até 31 de julho de 2020, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, foi prorrogado, em caráter excepcional pela Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 2020.

 

Lembramos que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas estão obrigadas a enviar a ECF de forma centralizada pela matriz. E, no caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

 

 

No entanto, esta obrigatoriedade não se aplica:

 

·                 às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

 

·                 aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

 

·                 às pessoas jurídicas inativas.

 

Para maiores informações: Clique aqui

 

2)          Nova versão

 

Foi publicada a versão 6.0.8 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

 

1 - Correção do erro na importação de ECF com registro Y800.

 

2 - Correção do erro quando arquivos da ECF 2016/2017 são colocados em edição.

 

3 - Correção do erro na geração de cópia de segurança da ECF.

 

4 - Otimização do algoritmo de recuperação da ECD, quando mais de um arquivo com mudança de planos de contas é recuperado.

 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

Clique aqui

 

Fonte: Consultoria Lefisc