Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica

 

Publicado nesta data a Instrução Normativa SRE nº 1, de 14.06.2019, estabelecendo os  valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

 

Fonte: Consultoria Lefisc