Ato Declaratório Executivo – COFIS nº 42 (EFD-Reinf) - CORAT nº 7 (DCTFWeb) - COCAD nº 5 (Cafir)

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42, de 13.05.2021
- DOU de 17.05.2021 -

Inclui serviço da EFD-Reinf no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessível por código de acesso para contribuintes MEI e ME/EPP optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado. 

O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, 

Declara: 

Art. 1º Fica incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado. 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(...)

Ato Declaratório Executivo CORAT nº 7, de 17.05.2021
- DOU de 18.05.2021 –

Inclui no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).

O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Substituto, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020,

Declara:

Art. 1º Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).

Parágrafo único. Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) que tenham até 1 (um) empregado, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pessoas físicas.

Art. 2º O acesso à DCTFWeb será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico:

(Clique aqui)

Art. 3º Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no endereço a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(...)

Ato Declaratório Executivo COCAD nº 5, de 14.05.2021
- DOU de 18.05.2021 –

Altera o ADE Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.4º......................................................................................

 §1º..........................................................................................

VI - operações cadastrais, no caso de falha técnica que impeça a realização da operação por um dos serviços digitais citados no caput;

VII - desvinculação, no CNIR, de código cadastral vinculado a imóvel rural de terceiros." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Consultoria Lefisc