Alterações Fiscais - 18.03.2021

Confira as principais alterações fiscais nesta quinta-feira 18 de Março de 2021.
SUMÁRIO:
 

1. Espírito Santo

1) Covid-19

Publicado nesta data o Decreto nº 4.839-R, de 17.03.2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

2) Medidas para enfrentamento

Publicado nesta data o Decreto nº 4.839-R, de 17.03.2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

2. Mato Grosso do Sul

1) Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF

Publicado no DOAL MS de 17.03.2021 o Decreto Legislativo nº 695, de 16.03.2021, que Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem nº 6/2021 do Governador do Estado, de 22 de fevereiro de 2021.

2) Bebidas Alcoólicas e Chope

Publicado no DOE MS de 17.03.2021 a Portaria SAT nº 2.828, de 16.03.2021, que dispõe sobre a inclusão e alteração de produtos e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

3. Minas Gerais

1) Operações com cerveja e chope

Publicado nesta data a Portaria SUTRI nº 1.044, de 17.03.2021, que altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

2) Covid-19

Publicado no DOE MG de 17.03.2021 a Deliberação Covid-19 nº 138, de 16.03.2021, que a DOE MG de 17.03.2021 que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.

3) Barreira sanitária

Publicado no DOE MG de 17.03.2021 a Deliberação Covid-19 nº 140, de 16.03.2021, que regulamenta a barreira sanitária de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021.

 

4. Paraíba

Unidade Fiscal

Publicado nest data a Portaria SEFAZ nº 38, de 17.03.2021, que atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB.

 

5. Rio de Janeiro

Extensão do tratamento tributário especial

Publicado nesta data a Lei nº 9.214, de 17.03.2021, que dispõe sobre a extensão do tratamento tributário especial previsto no Decreto nº 45.308, de 08 de julho de 2015, reinstituído pelo Decreto nº 46.409/2018 (item 217 do anexo único) e ratificado pela Lei nº 8.481/2019, consoante a cláusula décima segunda do Convenio ICMS nº 190/2017, bem como a adesão aos artigos 422, § único e artigo 429, § único, item 2, do Decreto nº 45.490, de 11 de novembro de 2000, Regulamento do ICMS - RICMS - do Estado de São Paulo, ratificado pelo Decreto Paulista nº 63.320/2018 e consoante a cláusula décima terceira do Convenio ICMS nº 190/2017, para outros contribuintes que implementarem ou tenham implementado, consoante a presente Lei Projetos de Geração de Energia no Estado do Rio de Janeiro.

 

6. Rio Grande do Norte

1) Operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos

Publicado nesta data o Atos Homologatório GS/SET nºs 4 e 5, de 17.03.2021, que altera o Anexo I do Ato Homologatório de nº 011/2019-GS/SET, de 26 de Dezembro de 2019, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

2) Covid-19

Publicado nesta data o Decreto nº 30.419, de 17.03.2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

7. Rio Grande do Sul

1) Dispositivos do RICMS

Publicado nesta data o Decreto nº 55.794, de 16 de março de 2021, QUE Modifica o RICMS. Alterações: a) Nº 5486 - No art. 228 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue: ... b) Nº 5487 - Na Seção III-E do Apêndice II, as alíneas "r" a "ab" e "ae" do item I e os itens II, III e IV passam a vigorar com a seguinte redação:…c)Nº 5488 - Na Seção III-I do Apêndice II, é dada nova redação ao item XIV, conforme segue:….. d) Nº 5489 - No Livro III, fica revogado o art. 106... e) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações do art. 1º, a 1º de janeiro de 2021.

2) Recuperação Fiscal

Publicado nesta data a Lei Complementar nº 15.601, de 16.03.2021, que altera a Lei Complementar nº 15.138, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

3) Taxa de Serviços

Publicado nesta data Lei nº 15.598, de 16.03.2021, que altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

4) Responsabilização administrativa e civil

Publicado nesta data a Lei nº 15.600, de 16.03.2021, que altera a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

 

8. São Paulo

Alterações no Anexo I(Leite Pasteurizado) e Anexo II(Carne)

Publicado nesta data o Decreto nº 65.573, de 17 de março de 2021, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Alterações:

a) I - o § 3º ao artigo 43 do Anexo I: "§ 3º - No período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, não se aplica o disposto no § 2º.";...

b) - o § 3º ao artigo 74 do Anexo II: "§ 3º - No período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, não se aplica o disposto no § 2º."

c) Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021

 

9. Município de São Paulo

Covid-19

Publicado nesta data a Lei nº 17.554, de 17 de março de 2021 (PROJETO DE LEI Nº 123/21, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO), que Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

10. Tocantins

Dispositivos do RICMS

Publicado no DOE TO de 17.03.202 o Decreto nº 6.233, de 17.03.2021, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

Alterações:

a) Art. 2º ..… XX - ....

b) Art. 5º .....LXIX - 31 de julho de 2021, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), ao produto oxigênio medicinal, NCM 2804.40.00, nas seguintes operações, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento: (Convênio ICMS 02/2021)….

c) Art. 19. ..… I - a que se referem os incisos IX, XIII, XX, alínea "m", XXXIII, XLVI, LIV, LVII, LXV, LXXX, XCIII, C, CIV, CV, alínea "c", CXIV, CXVII, CXVIII e CXXXI do art. 2º, os arts. 3º e 4º, os incisos I, III, VI, IX, X, XXVI, XXIX, XXXI, XXXVIII, XLII, XLIV e XLVI, LIII a LV, LX, LXVIII e LXIX do art. 5º e os incisos III, IV, XXXI, XXXIV e XXXVI do art. 8º, todos deste Regulamento;...

d) É ratificado o Convênio ICMS 02/2021, de 21 de janeiro de 2021.

e) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 em relação ao inciso LXX inserto no art. 5º do RICMS, na forma do art. 1º deste Decreto.

 
Fonte: Consultoria Lefisc.