Alteração das alíquotas do IOF nas operações de crédito
Foi publicado no D.O.U, em 17.09.2021, o Decreto nº 10.797, de 16.09.2021, alterando as alíquotas nas operações de crédito abaixo:
a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) no adiantamento a depositante;
d) nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;
e) nos excessos de limite;
f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Para os fatos geradores que ocorrerem entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021:
a) mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
b) mutuário pessoa física: 0,01118%;
c) mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e
d) mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.
(Alíquotas atuais: mutuário pessoa jurídica: 0,0041%; mutuário pessoa física: 0,0082%)
Fonte: Consultoria Lefisc