Alteração das alíquotas do IOF nas operações de crédito

Foi publicado no D.O.U, em 17.09.2021, o Decreto nº 10.797, de 16.09.2021, alterando as alíquotas nas operações de crédito abaixo:

a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

c) no adiantamento a depositante;

d) nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;

e) nos excessos de limite;

f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para os fatos geradores que ocorrerem entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021:

a) mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

b) mutuário pessoa física: 0,01118%;

c) mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e

d) mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.

(Alíquotas atuais: mutuário pessoa jurídica: 0,0041%; mutuário pessoa física: 0,0082%)

Fonte: Consultoria Lefisc