Material de construção, ferragens e ferramentas

 

Publicado no  DOE CE de 16.09.2019 a Instrução Normativa SEFAZ nº 58, de 11.09.2019, que relaciona os contribuintes de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas, para o exercício de 2019.

 

Fonte: Consultoria Lefisc