Procedimentos para regularização de pendência em relação à GPS para empresas obrigadas à DCTFWEB

 

A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre o problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 que enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND.

 

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS, conforme disposto nos art. 395 e 486-D, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

 

Segundo a Receita Federal, esta situação ocorreu por dois motivos:

 

1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou

 

2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.

 

Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS).

 

Procedimentos para a correção (há duas alternativas):

 

1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.

 

A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).

 

2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.

 

E, conforme a Receita Federal, esse problema não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.

 

Fonte: Consultoria Lefisc