Pessoa jurídica produtora ou importadora – como fazer o cálculo da redução à zero do PIS/COFINS na comercialização de GLP

Foi publicada no D.O.U, em 17.03.2021, a Instrução Normativa nº 2.012, de 15 de março de 2021, disciplinando a aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.

Acesse a normativa na íntegra: https://www.lefisc.com.br/open.aspx?id=10&cod=42395&idv=f

Fonte: Consultoria Lefisc