O Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Nº 56.380, de 14/02/2022 (DOE 16/02/22), prorroga o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST, em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária previsto na Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS/RS, aplicável em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, aos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento.

Conforme o Decreto acima mencionado, o contribuinte substituído poderá formalizar a opção pelo ROT ST para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, no prazo:

a) de 1º de novembro a 16 de dezembro de 2022, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de outubro de 2022;

b) até o último dia do mês subsequente ao:

1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de novembro de 2022;

2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de novembro de 2022.

O Decreto Nº 56.380/2022, também prorroga a adesão ao ROT-ST para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Os contribuintes tinham prazo para efetuar a adesão entre 3 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022. Este prazo foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2022, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estevam inscritos em 31 de dezembro de 2021.

Para os demais contribuintes manteve-se o prazo para adesão que é até o último dia do mês subsequente ao:

1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2022;

2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2022.

Fonte:Consultoria Lefisc