EFD-Reinf – Leiaute – Aprovada versão 1.5

 

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (16/11/2020) o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67, de 12/11/2020, que aprova a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência maio/2021.

 

Os leiautes aprovados estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico (Clique aqui).

 

A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26/09/2018, continua vigente até a competência abril/2021. Fica revogado, a contar de 1º/05/2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 65, de 26/09/2018.

 

Fonte: Consultoria LEFISC