Alterações Fiscais - 16.10.2020

Confira as principais alterações fiscais nesta sexta-feira 10 de outubro de 2020.
SUMÁRIO:

 

1. Estado de Goiás

Operações com Milho", "sorgo", "soja" e "gado bovino e bubalino para abate"

Publicado nesta data a Instrução Normativa SIF nº 23, de 14.10.2020, que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

2. Estado do Mato Grosso do Sul

Liquidação dos créditos tributários

Publicado nesta data a Lei nº 5.576, de 15.10.2020, que prorroga os prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas formas excepcionais previstas na Lei nº 5.457, de 16 de dezembro de 2019.

 

3. Estado de Minas Gerais

EFD

Publicado nesta data a Portaria SRE nº 180, de 15.10.2020, que altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

DAMEF - e - VAF

Publicado nesta data a Portaria SRE nº 181, de 15.10.2020, que altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal- DAMEF- e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal- VAF- dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

 

4. Estado da Paraíba

Água mineral e bebida aromatizada

Publicado nesta data a Portaria SEFAZ nº 133, de 15.10.2020, que altera a Portaria SEFAZ nº 218 de 2019

 

5. Estado de São Paulo

Prorrogação de benefícios Anexos I e II do RICMS

Publicado nesta data o Decreto nº 65.252, de 15 de outubro de 2020, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2020.

Operações com etanol anidro combustível - EAC, classificado no código 2207.10.0100, querosene de aviação e fornecimento de alimentação carga tributária

Publicado nesta data o Decreto nº 65.253, de 15 de outubro de 2020, que introduz alterações no RICMS.

Alterações:  

a) Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso XXVI do “caput” do artigo 55...

b) o parágrafo único ao artigo 53-A:...

c) ao artigo 54: a) o inciso XX:...

d) Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021. Parágrafo único - Relativamente ao disposto no inciso I e na alínea “d” do inciso II, ambos do artigo 2º, este decreto produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.

Isenção do imposto, total ou parcialmente, as operações e as prestações indicadas no Anexo I   e prorrogação de prazos dos benefícios

Publicado nesta data o Decreto nº 65.254, de 15 de outubro de 2020, que introduz alterações no  RICMS e dá outras providências .

Alterações:

a) Artigo 8º Anexo I Isenções: - Ficam isentas do imposto, total ou parcialmente, as operações e as prestações indicadas no Anexo I  ...

b) o parágrafo único do artigo 4º: “Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.”...

c) Artigo 12 - (BULBO DE CEBOLA) - Saída interna ou interestadual, promovida por estabelecimento rural que produza bulbo de cebola certificado ou fiscalizado….

E outros

a) Anexo II Base Reduzida:  “Artigo 9º - (INSUMOS AGROPECUÁRIOS) - Fica reduzida em 47,2% (quarenta e sete inteiros e dois décimos por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais com insumos agropecuários adiante indicados (Convênio ICMS 100/97):”;  - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.”...

b) Artigo 10 - (INSUMOS AGROPECUÁRIOS - RAÇÕES E ADUBOS) - Fica reduzida em 23,8% (vinte e três inteiros e oito décimos por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários (Convênio ICMS 100/97): Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.”e outras….Anexo III: Crédito Presumido= a)Artigo 4º - (DIREITOS AUTORAIS) - A empresa produtora de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, poderá lançar em sua escrita fiscal, como crédito do imposto, o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos a:”;  Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022.” ….e outros... Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Dispositivos do RICMS

Publicado nesta data o Decreto nº 65.255, de 15 de outubro de 2020, que introduz alterações no RICMS e dá outras providências.

Alterações:  

Anexo I: a) o § 3º do artigo 2º:...“Artigo 5º- (ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO) …..c) do artigo 17:... e outros...Anexo II: a) o item 2 do § 1º do artigo 2º: “2. proporcionalmente a 80% (oitenta por cento) da redução do Imposto de Importação referida no "caput"...b) “Artigo 6º - (EQUINO PURO-SANGUE) - Nas operações internas com equino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês - PSI, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 26,3% (vinte e seis inteiros e três décimos por cento)….   Anexo III - do Anexo III: a) o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos: “Artigo 2º - (AMENDOIM) - Na primeira saída, em operação interna com amendoim, em casca ou em grão, poderá creditar- -se de importância equivalente à aplicação de 47,3% (quarenta e sete inteiros e três décimos por cento) do valor do imposto….- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos na data da publicação deste decreto: I - as alíneas “b”, “c” e “h” do inciso I do artigo 1º; II - a alínea “k” do inciso I do artigo 2º; III - o inciso I e a alínea “d” do inciso III, ambos do artigo 3º. ..

 

6. Município de São Paulo

Covid-19

Publicado nesta data o Decreto nº 59.844, de 15 de outubro de 2020, que prorroga por 30 (trinta) dias os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como altera seus artigos 12, 13 e 17 e autoriza a abertura dos equipamentos públicos municipais que especifica.

Fonte: Consultoria Lefisc.