Prorrogação do prazo de transmissão da ECF referente o ano calendário 2020

Foi publicada no D.O.U., em 16.07.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, prorrogando o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2020.

Sendo assim, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto originariamente para o último dia útil de julho, fica prorrogado para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Na ocorrência de situações especiais referente ao ano-calendário de 2021, o prazo será:

a) até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e

b) até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prazo Final

Ano-calendário 2020

Até 30 de setembro de 2021

Situação especial ocorrida no período de janeiro a junho de 2021

Até 30 de setembro de 2021

Situação especial ocorrida no período de julho a dezembro de 2021

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao evento

Salientamos, que não houve alteração em relação ao prazo final de transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário 2020, que permanece sendo no dia 30 de julho de 2021.

Fonte:  Consultoria Lefisc