Sancionada lei que altera as alíquotas do Sistema “S”

 

Foi publicada no D.O.U em 15.07.2020, com veto, a Lei nº 14.025, de 14 de julho de 2020 , com conversão em lei, da MP nº 932, de 31 de março de 2020 .

 

A MP nº 932, de 2020, reduziu as alíquotas do Sistema “S” em 50%, para as competências de abril, maio e junho, porém o Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2020, estabelecia a redução apenas para as competências abril e maio.

 

No entanto, esta alteração foi vetada pelo Presidente da República, conforme transcrição a seguir:

 

Razões do veto

 

"A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea 'a', inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018)."

 

Desta forma, até publicação em contrário ou derrubada do veto, permanece a redução do Sistema ‘S”, para as competências abril, maio e junho/2020.

 

Fonte: Consultoria Lefisc