Recontratação de empregado em menos de noventa dias durante o estado de calamidade pública

 

Foi publicada em DOU Extra de 14.07.2020, a Portaria SEPRT nº 16.655, de 14 de julho de 2020, disciplinando a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

Não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

 

A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

 

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.

 

Em tempos de normalidade, a Portaria MTE 384, de 19 de junho de 1992, classifica como fraude contra o FGTS a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

 

Fonte: Consultoria Lefisc