Receita Federal prorroga o prazo de apresentação da ECF

 

Foi publicada no D.O.U, em 15.07.2020, a Instrução Normativa nº 1.965, de 13 de julho de 2020, prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

 

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto para 31 de julho de 2020, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado para até o dia 30 de setembro de 2020.

 

Aplica-se o novo prazo estabelecido inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Fonte: Consultoria Lefisc