Alterações Fiscais - 15.06.2021

Confira as principais alterações fiscais nesta terça-feira 15 de junho de 2021.
SUMÁRIO:
 

1. Alagoas

Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Publicado nesta data a Portaria SURE nº 40, de 14.06.2021, que divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018.

 

2. Paraíba

1) Unidade Fiscal

Publicado nesta data a Portaria SEFAZ nº 71, de 14.06.2021 que atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB.

2) Termos de acordo

Republicada no DOE PB de 15.06.2021 a Portaria SEFAZ nº 64, de 26.05.2021, que altera a Portaria GSER nº 231 de 2017.

3) Benefícios fiscais

Republicada no DOE PB de 15.06.2021 a Portaria SEFAZ nº 66, de 31.05.2021, que altera a Portaria SEFAZ nº 124 de 2020.

 

3. Pernambuco

Operações com Álcool Etílico Anidro Combustível

Publicado nesta data o Decreto nº 50.855, de 14.06.2021, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC.

 

4. Rio Grande do Sul

Pedido de inscrição no Cadastro do Contribuinte no ICMS

Publicado nesta data a Instrução Normativa RE nº 47, de 15.06.2021, que introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

 

5. Rio de Janeiro

1) Operações com combustiveis e lubrificantes

Publicado nesta data a Portaria SUT nº 399, de 11.06.2021, que divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2021.

2) Operações com café cru

Publicado nesta data a Portaria SUT nº 398, de 09.06.2021, que fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de junho de 2021.

 
Fonte: Consultoria Lefisc.