Alterações introduzidas no RICMS/SP publicadas no DOE em 15/01/2021

 

1) Decreto nº 65.469, de 14 de janeiro de 2021

 

Com a publicação desse decreto o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, retira o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do benefício vigente até tal data.

 

2) Decreto nº 65.470, de 14 de janeiro de 2021

 

Este decreto altera o § 7º do artigo 54 do RICMS, que tem por objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021

 

3) Decreto nº 65.471, de 14 de janeiro de 2021

 

A publicação deste decreto tem como finalidade alterar o artigo 265 do RICMS, com o objetivo de prever a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo. Pois, atualmente, o RICMS prevê o pagamento do complemento apenas para a hipótese em que a base de cálculo seja o preço final ao consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, não se aplicando, portanto, nas situações em que o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

 

4) Decreto nº 65.472, de 14 de janeiro de 2021

 

A publicação deste decreto tem como objetivo revogar o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

 

5) Decreto nº 65.473, de 14 de janeiro de 2021

 

A publicação deste decreto tem como objetivo revogar o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

 

Fonte: Consultoria Lefisc