Substituição tributária peças, componentes e acessórios para veículos


Publicado no  DOE CE de 13.11.2019 o Decreto nº 33.359, de 13.11.2019, que altera o Decreto nº 30.519, 26 de abril de 2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos, e o Decreto nº 32.438, de 08 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.367, de 07 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), e dá outras providências.


Fonte: Consultoria Lefisc