Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade

 

RE 576967 - STF julgou o mérito do tema 72 da repercussão geral e decidiu pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

 

A Receita Federal do Brasil informa que a decisão plenária do STF no julgamento do RE 576967 será submetida à sistemática de que trata o art. 19 da Lei nº 10.522/2002. Assim, até que haja a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a decisão do RE 576967 possui efeito apenas entre as partes.

 

Fonte: Portal gov.br/esocial